Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-029-2026

SUB-ESTÁNDAR 3.7.17. REQUISITOS FITOSANITARIOS PARA PRUNUS PERSICA (DURAZNERO) Y PRUNUS PERSICA VAR. NUCIPERSICA (NECTARINA) SEGÚN PAÍS DE DESTINO Y ORIGEN PARA LOS ESTADOS PARTES DEL MERCOSUR (DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 52/05)

Resolução 29/2026 · data não registrada (2026)

Situação do ato
Não registrada
Estado da matéria
Não registrada
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Sub-estândar fitossanitário 3.7.17 com requisitos para Prunus persica (pessegueiro) e Prunus persica var. nucipersica (nectarina) segundo país de destino e origem, revisando a situação fitossanitária dos Estados Partes e revogando a Res. GMC 52/05 sobre o mesmo tema. Afeta produtores e exportadores de pêssego e nectarina e as Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPF) indicadas no SGT nº 8. Incorporação exigida até 23/6/2027.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D2 · Sanidade vegetal
Ação
aprova
Data de aprovação
Não registrada

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.