Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-030-1993

CERTIFICADO FITOSANITARIO ÚNICO

Resolução 30/1993 · 1993-06-30

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria extinta
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Determina que o Certificado Fitossanitário Único, aprovado pela Res GMC 44/92, seja utilizado exclusivamente para fins fitossanitários, vedando a inclusão de informação comercial alheia à questão quarentenária que vinha sendo exigida por agentes comerciais e desvirtuava sua finalidade. Encarrega os serviços fitossanitários nacionais de fiscalizar o cumprimento. Norma hoje revogada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
FITOSANITARIO
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D2 · Sanidade vegetal
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1993-06-30

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.