Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-030-1998

DISPOSICIONES SOBRE EL SERVICIO MÓVIL MARÍTIMO EN LA BANDA DE VHF

Resolução 30/1998 · 1998-07-22

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova as disposições sobre adjudicação de canais radioelétricos no Serviço Móvel Marítimo na faixa de 156,000 a 162,050 MHz, conforme o Apêndice 18 do Regulamento de Radiocomunicações da UIT, e fixa como Zona de Coordenação a área de 100 km a partir da linha de fronteira de cada país. Afeta operadores e autoridades de radiocomunicação marítima dos Estados Partes; o SGT nº 1 (Comunicações) fica encarregado das coordenações e notificações à UIT. Incorporação exigida até 23/11/1998.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
COMUNICACIÓN
Matéria editorial
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Subcategoria
F2 · Transporte aéreo, marítimo e ferroviário
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1998-07-22

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.