Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-030-2022

SUB-ESTÁNDAR 3.7.46 REQUISITOS FITOSANITARIOS PARA BETA VULGARIS SUBSP. VULGARIS VAR. CONDITIVA (REMOLACHA HORTÍCOLA) SEGÚN PAÍS DE DESTINO Y ORIGEN, PARA LOS ESTADOS PARTES DEL MERCOSUR (DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 60/06)

Resolução 30/2022 · 2022-11-17

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Sub-Estándar 3.7.46 de requisitos fitossanitários para Beta vulgaris subsp. vulgaris var. conditiva (beterraba hortícola) por país de destino e origem entre os Estados Partes, atualizando-os conforme a situação fitossanitária regional, e revoga a Res GMC 60/06 que tratava do tema anteriormente. Prazo de incorporação até 16/5/2023.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
SUB-ESTÁNDAR REMOLACHA
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D2 · Sanidade vegetal
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2022-11-17

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.