Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-031-1992

DEFINICIONES DE INGREDIENTE, ADITIVO ALIMENTICIO, COADYUVANTE DE ELABORACION, CONTAMINANTE

Resolução 31/1992 · 1992-10-02

Situação do ato
Não registrada
Estado da matéria
Não registrada
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova as definições de ingrediente, aditivo alimentar, coadjuvante de elaboração e contaminante, além dos princípios fundamentais sobre o emprego de aditivos alimentares — segurança toxicológica prévia, restrição de uso a alimentos e condições específicas, e necessidade tecnológica comprovada. Entrou em vigência 180 dias após sua aprovação pelo GMC, em 1992.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1992-10-02

Texto integral

Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.