Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-031-2008

DOCUMENTOS DE CADA ESTADO PARTE QUE HABILITAN EL TRÁNSITO DE PERSONAS EN EL MERCOSUR (DEROGACIÓN DE LA RES. GMC Nº 75/96)

Resolução 31/2008 · 2008-09-18

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Derroga a Res. GMC 75/96 sobre documentos que habilitam o trânsito de pessoas no MERCOSUL, substituída pelo Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes e Associados, de alcance mais amplo, firmado em 30/6/2008. Incorporação exigida apenas da Argentina — único país que havia internalizado a norma revogada —, até 30/11/2008. Segue EN INCORPORACIÓN.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
DOCUMENTOS
Matéria editorial
J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
Subcategoria
J3 · Migração, residência e cidadania
Ação
deroga
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2008-09-18

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.