Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-031-2008
DOCUMENTOS DE CADA ESTADO PARTE QUE HABILITAN EL TRÁNSITO DE PERSONAS EN EL MERCOSUR (DEROGACIÓN DE LA RES. GMC Nº 75/96)
Resolução 31/2008 · 2008-09-18
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Derroga a Res. GMC 75/96 sobre documentos que habilitam o trânsito de pessoas no MERCOSUL, substituída pelo Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes e Associados, de alcance mais amplo, firmado em 30/6/2008. Incorporação exigida apenas da Argentina — único país que havia internalizado a norma revogada —, até 30/11/2008. Segue EN INCORPORACIÓN.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- DOCUMENTOS
- Matéria editorial
- J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
- Subcategoria
- J3 · Migração, residência e cidadania
- Ação
- deroga
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2008-09-18
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2008_031__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, el Acuerdo sobre Documentos de Viaje de los Estados Partes del MERCOSUR y Estados Asociados y la Resolución Nº 75/96 del Grupo Mercado Común.
res_2008_031__pre_cons_1 · ConsiderandoQue es el deseo de los Estados Partes y Asociados del MERCOSUR perfeccionar la normativa relativa a los Documentos que habilitan el tránsito de personas en el territorio de los Estados Partes y Asociados del MERCOSUR con miras a generar condiciones para la libre circulación de las personas en el ámbito regional.
res_2008_031__pre_cons_2 · ConsiderandoQue en tal sentido, el 30 de junio de 2008, en oportunidad de la XXXV Reunión Ordinaria del CMC, los Estados Partes y Asociados del MERCOSUR suscribieron el “Acuerdo sobre Documentos de Viaje de los Estados Partes del MERCOSUR y Estados Asociados”, con un alcance más amplio que el otorgado por la Resolución GMC N° 75/96, la que sólo fue incorporada por la República Argentina.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2008_031__art_1 · ArtigoArt. 1 - Derogar la Resolución GMC Nº 75/96.
res_2008_031__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución necesita ser incorporada sólo al ordenamiento jurídico interno de la República Argentina. Esta incorporación deberá ser realizada antes del 30 de noviembre de 2008.
LXXIII GMC - Brasilia, 18/IX/08
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.