Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-031-2009
DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC N° 93/94
Resolução 31/2009 · 2009-10-30
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Derroga a Res. GMC 93/94 ("Espaços Vazios em Embalagens Opacas Rígidas"), em razão do número excessivo de produtos que vinham exigindo exceções à norma original, buscando eliminar obstáculos técnicos à livre circulação de produtos pré-medidos. Incorporação exigida até 30/4/2010. Segue EN INCORPORACIÓN.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Matéria editorial
- C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
- Subcategoria
- C3 · Metrologia e produtos pré-medidos
- Ação
- deroga
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2009-10-30
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2009_031__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Decisión Nº 08/03 del Consejo del Mercado Común y las Resoluciones N° 93/94, 38/98 y 56/02 del Grupo Mercado Común.
res_2009_031__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la cantidad de productos que necesitan excepciones a la Resolución GMC Nº 93/94 es excesiva;
res_2009_031__pre_cons_2 · ConsiderandoQue tal medida se destina a asegurar los intercambios comerciales entre los Estados Partes y eliminar restricciones técnicas que sean obstáculos a la libre circulación de productos premedidos.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2009_031__art_1 · ArtigoArt. 1 - Derogar la Resolución GMC Nº 93/94 “Espacios Vacíos en Envases Opacos Rígidos”.
res_2009_031__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución deberá ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes antes del 30/IV/10.
LXXVII GMC - Montevideo, 30/X/09
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.