Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-031-2021

REQUISITOS A SER CUMPLIDOS POR LOS ORGANISMOS DE EVALUACIÓN DE LA CONFORMIDAD Y ORGANISMOS DE ACREDITACIÓN Y POR LOS ESQUEMAS DE EVALUACIÓN DE LA CONFORMIDAD EN LOS ESTADOS PARTES (DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC N° 40/92)

Resolução 31/2021 · 2021-11-18

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova os requisitos a serem cumpridos pelos organismos de avaliação da conformidade e de acreditação dos Estados Partes, bem como pelos esquemas de avaliação da conformidade dos Regulamentos Técnicos MERCOSUL, atualizando parâmetros para viabilizar uma futura política de reconhecimento mútuo. Revoga a Res GMC 40/92. Dispensa incorporação.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
EVALUACIÓN DE LA CONFORMIDAD
Matéria editorial
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Subcategoria
C2 · Avaliação da conformidade e acreditação
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2021-11-18

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.