Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-032-2015

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO-LABORAL DEL MERCOSUR

Resolução 32/2015 · 2015-07-15

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Substitui o artigo 2º do Estatuto do Tribunal Administrativo-Laboral do MERCOSUL (Res. GMC 54/03), fixando mandato de dois anos renováveis para seus membros titulares e suplentes, indicados um por Estado Parte, e permitindo que o Tribunal funcione com pelo menos quatro candidatos indicados mesmo faltando a indicação de algum sócio. Visa assegurar que o TAL — única instância para reclamações administrativo-laborais de funcionários do MERCOSUL — permaneça sempre operativo. Norma organizacional interna, dispensa incorporação.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
INSTITUCIONAL
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2015-07-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.