Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-032-2018

MODIFICACIÓN DE LOS REQUISITOS ZOOSANITARIOS DE LOS ESTADOS PARTES PARA LA IMPORTACIÓN DE SEMEN EQUINO CONGELADO (MODIFICACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 13/14)

Resolução 32/2018 · 2018-09-05

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica o artigo 11 da Res. GMC 13/14, atualizando os requisitos zoossanitários para importação de sêmen equino congelado quanto à Peste Equina e à Encefalomielite Equina Venezuelana (EEV), exigindo permanência mínima de 40 dias em país livre da doença, ausência de vacinação com vacinas vivas atenuadas e, no caso de EEV, duas provas de inibição da hemoaglutinação com resultado negativo. Alinha-se às recomendações atualizadas da Organização Mundial de Sanidade Animal (OIE). Incorporação exigida até 5/3/2019.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REQUISITOS ZOOSANITARIOS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D3 · Sanidade animal e veterinária
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2018-09-05

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.