Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-033-1993

IMPORTACIÓN DE MADERA SIN CORTEZA

Resolução 33/1993 · 1993-06-30

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Determina que a importação de madeira nos Estados Partes seja feita sem casca, como única forma de comercialização, e restringe o ingresso de material de propagação florestal a sementes verdadeiras (coníferas e Eucalyptus) ou mudas in vitro e estacas sem folhas (Salicáceas), para prevenir a introdução de pragas florestais exóticas. Fixa prazo até 1/8/1993 para implementação pelos serviços fitossanitários nacionais; hoje derrogada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
MADERA
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D2 · Sanidade vegetal
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1993-06-30

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.