Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-033-1998

ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO (PRÓRROGA RESOLUCIÓN GMC Nº 69/96)

Resolução 33/1998 · 1998-07-22

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Prorroga até 28/12/2000 a Res. GMC 69/96, que permite ações pontuais de redução tarifária por razões de desabastecimento, reduzindo o teto de itens NCM elegíveis por Estado Parte para até quinze por semestre e fixando validade máxima de dois semestres consecutivos por item, sem possibilidade de renovação para o mesmo código. Antecedente direto da válvula de escape tarifária hoje disciplinada por normas mais recentes; hoje derrogada, dispensa incorporação.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
AEC
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
prorroga
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1998-07-22

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.