Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-033-2014

PATENTE Y SISTEMA DE CONSULTAS SOBRE VEHÍCULOS DEL MERCOSUR

Resolução 33/2014 · 2014-10-07

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
E · Serviços, investimento e regulação econômica

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Institui a Patente MERCOSUL, de uso obrigatório em todos os Estados Partes para veículos registrados pela primeira vez a partir de 1º de janeiro de 2016, e cria um Sistema de Consultas sobre Veículos do MERCOSUL para compartilhamento entre autoridades de fiscalização de dados como proprietário, placa, marca, chassi e registros de roubo ou furto, voltado a combater delitos transfronteiriços. O sistema só passa a se aplicar quando incorporado por ao menos dois Estados Partes, e a exigência da patente vale apenas nos que a adotarem. Segue EN INCORPORACIÓN, com incorporação exigida de todos os Estados Partes.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
PATENTE MERCOSUR
Matéria editorial
E · Serviços, investimento e regulação econômica
Subcategoria
E5 · Propriedade intelectual e indicações geográficas
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2014-10-07

Texto integral

Expressão em espanhol, 11 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.