Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
Aprova alterações na Nomenclatura Comum do MERCOSUL e na Tarifa Externa Comum, redefinindo o critério de classificação de máquinas de lavar roupa no código NCM 8421.12.10 — de capacidade em peso de roupa seca (até 6 kg) para capacidade do tambor (até 23 litros). Vigência a partir de 01/01/2016, com incorporação prévia exigida de todos os Estados Partes.
res_2015_033__pre_visto_1 · VistoVISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões N° 07/94, 22/94 e 31/04 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução N° 05/11 do Grupo Mercado Comum.
res_2015_033__pre_cons_1 · ConsiderandoQue se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União Aduaneira.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
res_2015_033__art_1 · ArtigoArt. 1° - Aprovar as modificações à Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, que constam como Anexo e fazem parte da presente Resolução.
res_2015_033__art_2 · ArtigoArt. 2° - As modificações à Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, aprovadas pela presente Resolução, entrarão em vigência a partir de 01/I/2016, devendo os Estados Partes assegurar sua incorporação a seus respectivos ordenamentos jurídicos nacionais previamente a esta data.
XLV GMC EXT - Brasília, 15/VII/15.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.