Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-033-2019

DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 40/93

Resolução 33/2019 · 2019-07-15

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Derroga a Res. GMC 40/93 ("Estrutura Nacional de Acreditação"), no âmbito da revisão periódica do acervo normativo do MERCOSUL por desatualização. Incorporação exigida apenas da Argentina, do Brasil e do Paraguai — o Uruguai já dispensado —, até 15/1/2020. Segue EN INCORPORACIÓN.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
CERTIFICACIÒN
Matéria editorial
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Subcategoria
C2 · Avaliação da conformidade e acreditação
Ação
deroga
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2019-07-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.