Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-033-2019
DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 40/93
Resolução 33/2019 · 2019-07-15
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Derroga a Res. GMC 40/93 ("Estrutura Nacional de Acreditação"), no âmbito da revisão periódica do acervo normativo do MERCOSUL por desatualização. Incorporação exigida apenas da Argentina, do Brasil e do Paraguai — o Uruguai já dispensado —, até 15/1/2020. Segue EN INCORPORACIÓN.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- CERTIFICACIÒN
- Matéria editorial
- C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
- Subcategoria
- C2 · Avaliação da conformidade e acreditação
- Ação
- deroga
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2019-07-15
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2019_033__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Resolución Nº 40/93 del Grupo Mercado Común.
res_2019_033__pre_cons_1 · ConsiderandoQue, conforme el resultado de la revisión periódica del acervo normativo del MERCOSUR, resulta conveniente su actualización teniendo en cuenta aquellas normas que han cumplido el período de aplicación y/o que se encuentran en desuso o desactualizadas de acuerdo a las recomendaciones internacionales vigentes.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2019_033__art_1 · ArtigoArt. 1 - Derogar la Resolución GMC Nº 40/93 “Estructura Nacional de Acreditación”.
res_2019_033__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución necesita ser incorporada sólo al ordenamiento jurídico interno de la República Argentina, de la República Federativa del Brasil y de la República del Paraguay. Esta incorporación deberá ser realizada antes de 15/I/2020.
LI GMC Ext. - Santa Fe 15/VII/19.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.