Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-033-2021

DISPOSICIONES SOBRE EL SERVICIO MÓVIL MARÍTIMO EN LA BANDA DE VHF (MODIFICACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 30/98)

Resolução 33/2021 · 2022-03-02

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Substitui os Anexos I e II da Res GMC 30/98 sobre o Serviço Móvel Marítimo na banda de VHF, atualizando o quadro de frequências conforme o Regulamento de Radiocomunicações da UIT após a Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2019, e revoga o art. 2º da Res GMC 26/19. Incorporação exigida até 29/08/2022; segue EN INCORPORACIÓN.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
SERVICIO MÓVIL MARÍTIMO
Matéria editorial
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Subcategoria
F2 · Transporte aéreo, marítimo e ferroviário
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2022-03-02

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.