Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-034-1995
GRUPO AD-HOC RELACIONAMIENTO EXTERNO
Resolução 34/1995 · 1995-11-10
- Situação do ato
- Derrogada
- Estado da matéria
- Matéria continuada
- Matéria
- G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Cria, na estrutura do GMC, o Grupo Ad-Hoc Relações Externas, encarregado dos temas de relacionamento do MERCOSUL com terceiros países, agrupamentos de países e organismos internacionais. Dissolve os Grupos Ad-Hoc MERCOSUL-ALADI e MERCOSUL-OMC, cujas competências são absorvidas pelo novo grupo. Norma organizacional interna, dispensada de incorporação; hoje derrogada.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- RELACIONAMIENTO EXTERNO
- Matéria editorial
- G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
- Subcategoria
- G1 · Negociações e acordos comerciais externos
- Ação
- cria
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1995-11-10
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1995_034__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, la Decisión Nº 4/91 del Consejo del Mercado Común y la Resolución Nº 20/95 del Grupo Mercado Común.
res_1995_034__pre_cons_1 · ConsiderandoQue a partir del 1/1/95 se ha puesto en funcionamiento la Unión Aduanera del MERCOSUR.
res_1995_034__pre_cons_2 · ConsiderandoQue resulta necesario que el Grupo Mercado Común establezca en el ámbito de su estructura órganos con el cometido de elaborar recomendaciones para consolidar la Unión Aduanera y avanzar hacia el Mercado Común.
res_1995_034__pre_cons_3 · ConsiderandoQue deben profundizarse los trabajos y actividades relativos al relacionamiento externo del MERCOSUR.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1995_034__art_1 · ArtigoArt. 1º.- Constituir, en el ámbito de la estructura del Grupo Mercado Común, el Grupo Ad-Hoc Relaciones Externas, el cual tratará los temas relativos a las relaciones del MERCOSUR con terceros países, agrupaciones de países y organismos internacionales.
res_1995_034__art_2 · ArtigoArt. 2º.- Quedan disueltos los Grupos Ad-Hoc MERCOSUR - ALADI y MERCOSUR - OMC, cuyas competencias serán asumidas por el Grupo Ad-Hoc Relaciones Externas.
XIX GMC - Montevideo, 10/XI/95
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.