Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-034-2023

MODIFICACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 20/17 PROCEDIMIENTOS COMUNES PARA LAS INSPECCIONES A LOS FABRICANTES DE PRODUCTOS MÉDICOS Y PRODUCTOS PARA DIAGNÓSTICO DE USO IN VITRO EN LOS ESTADOS PARTES

Resolução 34/2023 · 2023-11-01

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
K · Saúde humana e vigilância sanitária

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica o item 4.4 do Anexo da Resolução GMC Nº 20/17, sobre procedimentos comuns de inspeção a fabricantes de produtos médicos e de diagnóstico in vitro: passam a valer atas/relatórios de inspeção emitidos até 24 meses antes do pedido do Estado Parte Receptor, exigindo-se relatório técnico de análise de risco quando o documento for mais antigo. Incorporação exigida de todos os Estados Partes até 29/4/2024; ainda EN INCORPORACIÓN.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
SALUD
Matéria editorial
K · Saúde humana e vigilância sanitária
Subcategoria
K3 · Produtos médicos e tecnologias em saúde
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2023-11-01

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.