Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-035-1993

PRODUCTOS INDUSTRIALIZADOS ENVASADOS

Resolução 35/1993 · 1993-06-30

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Autoriza a comercialização de produtos industrializados envasados que atendam aos conteúdos líquidos fixados em anexo — papel higiênico, dentifrícios, sabão em barra, detergentes, inseticidas e outros —, complementando valores já harmonizados pelas Res GMC 18/92 e 58/92, e retira "água mineral" do anexo desta última. Não se aplica obrigatoriamente a produtos envasados destinados à exportação para terceiros países. Entra em vigor em 1º de junho de 1994.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
PRODUCTOS ENVASADOS
Matéria editorial
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Subcategoria
C3 · Metrologia e produtos pré-medidos
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1993-06-30

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.