Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-035-2022

MODIFICACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC N° 24/11

Resolução 35/2022 · 2022-12-03

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
K · Saúde humana e vigilância sanitária

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica a lista de substâncias restritas do Regulamento Técnico MERCOSUL sobre produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes (Res GMC Nº 24/11): altera o item de ordem 49 e inclui o item 105, autorizando Piritionato de Zinco (até 1%) e Climbazol (até 2%) como agentes anticaspa em produtos capilares de enxágue. Concede prazo de 12 meses para adequação dos produtos já regularizados e revoga o art. 2º da Res GMC Nº 37/20. Incorporação exigida de todos os Estados Partes até 1/6/2023; ainda EN INCORPORACIÓN.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
-
Matéria editorial
K · Saúde humana e vigilância sanitária
Subcategoria
K4 · Cosméticos, higiene e saneantes
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2022-12-03

Texto integral

Expressão em espanhol, 10 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.