Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-035-2023

MODIFICACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 57/99 DISTRIBUCIÓN DE MUESTRAS PARA PROFESIONALES Y PROPAGANDAS DE MEDICAMENTOS QUE CONTENGAN ESTUPEFACIENTES O SUSTANCIAS PSICOTRÓPICAS

Resolução 35/2023 · 2023-11-01

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
K · Saúde humana e vigilância sanitária

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica o art. 1º da Resolução GMC Nº 57/99, ampliando a proibição de elaboração e entrega de amostras médicas, gratuitas ou bonificadas, de medicamentos que contenham estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, sob qualquer denominação similar. Admite exceção para fabricação ou importação destinada exclusivamente à exportação a países onde o medicamento já esteja registrado ou autorizado. Incorporação exigida de todos os Estados Partes até 29/4/2024; ainda EN INCORPORACIÓN.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
MEDICAMENTOS/SALUD
Matéria editorial
K · Saúde humana e vigilância sanitária
Subcategoria
K2 · Medicamentos e farmacopeia
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2023-11-01

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.