Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-036-2012
DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 97/94
Resolução 36/2012 · 2012-10-17
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- K · Saúde humana e vigilância sanitária
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Revoga a Resolução GMC Nº 97/94 ('Estratégia de Adequação sobre Vigilância Sanitária'), cujo conteúdo — um cronograma de trabalho e temas — já correspondia a uma realidade normativa superada no MERCOSUL. Incorporação exigida de todos os Estados Partes até 30/4/2013.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- VIGILANCIA SANITARIA
- Matéria editorial
- K · Saúde humana e vigilância sanitária
- Subcategoria
- K1 · Saúde pública e epidemiologia
- Ação
- deroga
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2012-10-17
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2012_036__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, el Protocolo de Ushuaia sobre Compromiso Democrático en el MERCOSUR, la República de Bolivia y la República de Chile y la Resolución Nº 97/94 del Grupo Mercado Común.
res_2012_036__pre_cons_1 · ConsiderandoQue el contenido de la Resolución GMC Nº 97/94 “Estrategia de Adecuación sobre Vigilancia Sanitaria” corresponde a un cronograma de trabajo y temas basados en una realidad normativa ya superada en el MERCOSUR.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2012_036__art_1 · ArtigoArt. 1 - Derogar la Resolución GMC Nº 97/94.
res_2012_036__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución deberá ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes antes del 30/IV/13.
LXXXIX GMC - Cuiabá, 18/X/12.
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A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.