Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-036-2015
COOPERACIÓN ENTRE EL MERCOSUR Y LA AGENCIA ESPAÑOLA DE COOPERACIÓN INTERNACIONAL PARA EL DESARROLLO (AECID)
Resolução 36/2015 · 2015-09-23
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o Memorando de Entendimento de cooperação entre o MERCOSUL e a Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID), viabilizando projetos conjuntos de interesse para o processo de integração regional. Norma de organização interna; dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- COOPERACIÓN TÉCNICA INTERNACIONAL
- Matéria editorial
- G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
- Subcategoria
- G3 · Cooperação técnica e financeira internacional
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2015-09-23
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2015_036__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción y el Protocolo de Ouro Preto y la Decisión N° 23/14 del Consejo del Mercado Común.
res_2015_036__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la experiencia de la Agencia Española de Cooperación Internacional para el Desarrollo (AECID) es de interés del MERCOSUR.
res_2015_036__pre_cons_2 · ConsiderandoQue el desarrollo de proyectos en el marco del Memorando de Entendimiento entre el MERCOSUR y la AECID permitirá impulsar iniciativas de interés para el proceso de integración regional.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2015_036__art_1 · ArtigoArt. 1 - Los proyectos de cooperación entre el MERCOSUR y la Agencia Española de Cooperación Internacional para el Desarrollo (AECID) se celebrarán y desarrollarán de acuerdo a las disposiciones del Memorando de Entendimiento que consta en Anexo y forma parte de la presente Resolución.
res_2015_036__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
XCIX GMC - Asunción, 23/IX/15.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.