Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-036-2018
DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 52/01
Resolução 36/2018 · 2018-09-05
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Revoga a Resolução GMC Nº 52/01, que instituía o formulário de consulta prévia para a importação de animais, sêmen, embriões e ovos férteis de aves de país ou zona com doenças exóticas (norma que já havia derrogado a Res GMC Nº 3/96), no marco da revisão periódica do acervo normativo. Incorporação exigida apenas de Argentina e Paraguai, até 5/3/2019.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- DEROGACIÓN - AGRICULTURA
- Matéria editorial
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
- Subcategoria
- D3 · Sanidade animal e veterinária
- Ação
- deroga
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2018-09-05
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2018_036__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Decisión Nº 06/96 del Consejo del Mercado Común y la Resolución Nº 52/01 del Grupo Mercado Común.
res_2018_036__pre_cons_1 · ConsiderandoQue conforme el resultado de la revisión periódica del acervo normativo MERCOSUR, se considera conveniente derogar aquellas normas que se encuentran en desuso o desactualizadas teniendo en cuenta las recomendaciones internacionales vigentes y/o que han cumplido el período de aplicación.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2018_036__art_1 · ArtigoArt. 1 - Derogar la Resolución GMC Nº 52/01 “Formulario para Consulta Previa sobre la Importación de Animales, Semen, Embriones y Huevos Fértiles de Aves del País o Zona donde se Registran Enfermedades Exóticas para el MERCOSUR (Derogación de la Res. GMC N° 3/96)”.
res_2018_036__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución necesita ser incorporada solo al ordenamiento jurídico interno de la República Argentina y la República del Paraguay. Esta incorporación deberá ser realizada antes del 05/III/2019.
CIX GMC - Montevideo, 05/IX/18.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.