Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
Cria a Comissão Ad Hoc de Desenvolvimento Regional no âmbito do GMC, para analisar o impacto do processo de integração sobre as economias regionais dos quatro Estados Partes. Fixa cronograma de trabalho até setembro de 1994, com diagnósticos regionais, propostas de linhas de ação e documento final. Norma de organização interna; dispensa incorporação.
res_1993_037__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Art.13 del Tratado de Asunción, y la Decisión N° 4/91 del Consejo del Mercado Común.
res_1993_037__pre_cons_1 · ConsiderandoLa importancia de analizar la problemática del desarrollo de las economías regionales a partir del impacto producido por el proceso de integración.
La necesidad de realizar estudios y diagnósticos a nivel de los cuatros Estados Partes que contemplen la particularidad de las distintas regiones existentes en el MERCOSUR.
res_1993_037__pre_cons_2 · ConsiderandoQue el desarrollo regional involucra diferentes actividades del quehacer económico reflejadas en las labores de los Subgrupos de Trabajo en los temas agropecuarios, industrial, transporte, energía, etc.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1993_037__art_1 · ArtigoArt. 1- Crear la Comisión Ad-Hoc de Desarrollo Regional en el ámbito del GMC.
res_1993_037__art_2 · ArtigoArt. 2- La mencionada Comisión deberá realizar su primera reunión antes del mes de setiembre del corriente año, de acuerdo al cronograma que se anexa.
X GMC - Asunción, 30/VI/1993.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.