Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-037-1994

DISPOSITIVO DE SEÑALIZACIÓN REFLECTIVA DE EMERGENCIA

Resolução 37/1994 · 1994-08-03

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Transição
Matéria
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Impede os Estados Partes de restringir a circulação, homologação, venda ou uso de veículos que atendam ao Regulamento Harmonizado sobre dispositivo de sinalização reflexiva de emergência, e elimina o item 3.2 do Anexo I da Res GMC 9/91. Entra em vigor em 1º de janeiro de 1995.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
Matéria editorial
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Subcategoria
C1 · Regulamentos técnicos industriais
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1994-08-03

Texto integral

Expressão em espanhol, 9 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.