Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-037-1995

GARANTIA PARA EL ABASTECIMIENTO DE MATERIA PRIMAS E INSUMOS

Resolução 37/1995 · 1995-12-04

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova, no marco da Res GMC 22/95 (garantia de abastecimento de matérias-primas e insumos), redução tarifária para a essência de menta japonesa com teor de mentol superior a 60% (NCM 3301.25.10), solicitada pelo Paraguai, e para o ácido cítrico (NCM 2918.14.00), solicitada pela Argentina. Fixa em 2% o piso da alíquota aplicável aos produtos beneficiados por essas reduções e exige notificação das normas nacionais de internalização à Secretaria Administrativa em até 7 dias. Caso do setor químico, exemplo do uso pontual da válvula de escape tarifária.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
MATERIA PRIMA E INSUMOS
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1995-12-04
Referências tarifárias
2 códigos NCM
Setores
Químicos

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.