Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-037-1996

REGISTRO ARMONIZADO DE PRODUCTOS MÉDICOS

Resolução 37/1996 · 1996-06-21

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
K · Saúde humana e vigilância sanitária

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Regulamento Técnico "Registro Harmonizado de Produtos Médicos", classificando esses produtos em três classes de risco (1, 2 e 3) e fixando procedimentos e documentos exigidos para registro perante as autoridades sanitárias nacionais, com hipóteses de isenção para produtos de pesquisa clínica ou de uso sem prescrição ou treinamento especializado. Entra em vigor no MERCOSUL em até 90 dias a partir de sua aprovação.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
PRODUCTOS MÉDICOS
Matéria editorial
K · Saúde humana e vigilância sanitária
Subcategoria
K3 · Produtos médicos e tecnologias em saúde
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1996-06-21

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.