Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-037-2004

REGLAMENTACIÓN DE LA DECISIÓN CMC Nº 41/03

Resolução 37/2004 · 2004-11-26

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Regulamenta os arts. 1º e 2º da Dec CMC 41/03: fixa o conteúdo de valor agregado regional do Regime de Origem em 50% (anos 1–7 de vigência do ACE 59) e 55% (a partir do 8º ano), preservando 60% no comércio AR↔BR e nas exportações BR→UY/PY. Condiciona a acumulação de insumos andinos a: origem definitiva nos ACEs, preferência de 100% sem cupos nos 4 Estados, e lista ALADI de datas por produto a ser aprovada pela CCM por Diretriz.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTACIÓN DEC. CMC Nº 41/03
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B3 · Regras de origem
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2004-11-26

Texto integral

Expressão em espanhol, 13 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.