Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-037-2005

CONVENIO PARA LA ADMINISTRACIÓN DEL FONDO PARA EL SECTOR EDUCACIONAL DEL MERCOSUR ENTRE LA CORPORACIÓN ANDINA DE FOMENTO Y EL MERCADO COMÚN DEL SUR (MERCOSUR)

Resolução 37/2005 · 2005-10-19

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova a assinatura do Convênio para a Administração do Fundo para o Setor Educacional do MERCOSUL (FEM) entre a Corporação Andina de Fomento (CAF) e o MERCOSUL, delegando à CAF a custódia e gestão financeira dos recursos do fundo criado pela Decisão CMC 33/04 para financiar programas do setor educativo regional. Os depósitos rendem juros à taxa LIBID e as transferências dependem de autorização da Presidência Pro Tempore da Reunião de Ministros de Educação. Norma de organização interna; dispensa incorporação.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
EDUCACIÓN
Matéria editorial
J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
Subcategoria
J2 · Educação, cultura e línguas
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2005-10-19

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.