Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-037-2006

RECONOCIMIENTO DE LA EFICACIOA JURÍDICA DEL DOCUMENTO ELECTRÓNICO, LA FIRMA ELECTRONICA Y LA FIRMA ELECTRONICA AVANZADA EN EL ÁMBITO DEL MERCOSUR

Resolução 37/2006 · 2006-07-18

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
E · Serviços, investimento e regulação econômica

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Reconhece a eficácia jurídica do documento eletrônico, da firma eletrônica e da firma eletrônica avançada (firma digital) no âmbito do MERCOSUL, sem regular os demais requisitos de forma dos atos jurídicos previstos nas legislações nacionais nem habilitar a livre circulação de serviços de certificação digital. Fixa princípios comuns — interoperabilidade baseada em padrões internacionais, neutralidade tecnológica, transparência na gestão da certificação digital — e as definições técnicas de firma eletrônica avançada, certificado reconhecido e prestador de serviços de certificação. Incorporação exigida dos Estados Partes; a assimetria entre os marcos jurídicos nacionais motivou a busca de padrões comuns.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
FIRMA DIGITAL
Matéria editorial
E · Serviços, investimento e regulação econômica
Subcategoria
E6 · Economia digital, MPMEs, produção e turismo
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2006-07-18

Texto integral

Expressão em espanhol, 17 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.