Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-037-2008

SUB-ESTÁNDAR 3. 7. 52 REQUISITOS FITOSANITARIOS PARA CUCURBITA PEPO (CALABACÍN O ZAPALLITO LARGO O ZUCCHINI) SEGÚN PAÍS DE DESTINO Y ORIGEN, PARA LOS ESTADOS PARTES

Resolução 37/2008 · 2008-11-28

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Sub-Estândar Fitossanitário MERCOSUL 3.7.52, harmonizando os requisitos fitossanitários exigidos pelas Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária dos Estados Partes para o intercâmbio regional de Cucurbita pepo (abobrinha/zucchini), organizados por categoria de risco, país de destino e origem, incluindo exigências de permissão, certificado e inspeção fitossanitária e declarações adicionais específicas (ex.: áreas livres de Anastrepha grandis no Brasil). Incorporação exigida de todos os Estados Partes até 1/8/2009.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REQUISITOS FITOSANITARIOS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D2 · Sanidade vegetal
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2008-11-28

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.