Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-037-2015
“APOYO AL PROGRAMA DE MOVILIDAD MERCOSUR EN EDUCACIÓN SUPERIOR” – FINANCIACIÓN ENTRE LA UNIÓN EUROPEA Y EL MERCOSUR
Resolução 37/2015 · 2015-09-23
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o desenvolvimento do projeto 'Apoio ao Programa de Mobilidade MERCOSUL em Educação Superior', conforme o Convênio de Financiamento firmado entre o MERCOSUL e a União Europeia em 16 de abril de 2008, já modificado pelos Adendos 1 e 2. Norma de funcionamento interno, dispensada de incorporação; substância no anexo (convênio e adendos).
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- COOPERACIÓN TÉCNICA INTERNACIONAL
- Matéria editorial
- G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
- Subcategoria
- G3 · Cooperação técnica e financeira internacional
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2015-09-23
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2015_037__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción y el Protocolo de Ouro Preto.
res_2015_037__pre_cons_1 · ConsiderandoQue el 16 de abril de 2008 fue suscripto el Convenio de Financiación entre el MERCOSUR y la Unión Europea, que tiene como objetivo la implementación de un proyecto para apoyar la consolidación y expansión del Programa de Movilidad de Estudiantes Universitarios de Grado del MERCOSUR.
res_2015_037__pre_cons_2 · ConsiderandoQue es competencia del Grupo Mercado Común aprobar los Programas de Cooperación Técnica Internacional de apoyo al MERCOSUR.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2015_037__art_1 · ArtigoArt. 1 - El Proyecto “Apoyo al Programa de Movilidad MERCOSUR en Educación Superior” se desarrolla de conformidad a lo establecido en el Convenio de Financiación suscrito entre el MERCOSUR y la Unión Europea - DCI-ALA/2006/18-586, modificado por el Addendum Nº 1 y el Addendum Nº 2, que constan como Anexos y forman parte de la presente Resolución.
res_2015_037__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
XCIX GMC - Asunción, 23/IX/15.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.