Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-037-2017
DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 26/97
Resolução 37/2017 · 2017-12-19
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Revoga a Resolução GMC Nº 26/97, que fixava o procedimento de verificação do conteúdo líquido de sabões, no marco da revisão periódica do acervo normativo por cumprimento do mandato original. Incorporação exigida de todos os Estados Partes até 17/6/2018; ainda EN INCORPORACIÓN.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- JABONES
- Matéria editorial
- C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
- Subcategoria
- C3 · Metrologia e produtos pré-medidos
- Ação
- deroga
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2017-12-19
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2017_037__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Decisión N° 08/03 del Consejo del Mercado Común y la Resolución N° 26/97 del Grupo Mercado Común.
res_2017_037__pre_cons_1 · ConsiderandoQue conforme surge de la revisión periódica del acervo normativo del MERCOSUR, resulta conveniente derogar aquellas normas que han cumplido el mandato para el cual fueron aprobadas.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2017_037__art_1 · ArtigoArt. 1 - Derogar la Resolución GMC Nº 26/97 “Procedimiento de verificación de contenido neto de jabones”.
res_2017_037__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución deberá ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes antes del 17/VI/2018.
XLIX GMC Ext - Brasilia, 19/XII/17
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.