Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-037-2019

DEFENSA DEL CONSUMIDOR PROTECCIÓN AL CONSUMIDOR EN EL COMERCIO ELECTRÓNICO

Resolução 37/2019 · 2019-07-15

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
E · Serviços, investimento e regulação econômica

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Regula a proteção do consumidor no comércio eletrônico, exigindo que o fornecedor disponibilize, antes da contratação, informação clara sobre identidade, endereço físico e eletrônico, características essenciais do produto, preço com discriminação de custos, condições de pagamento e garantia. Assegura ao consumidor mecanismos de correção de erros antes da transação, confirmação expressa (vedado o silêncio como aceite), direito de arrependimento e atendimento eficiente de reclamos, além de estimular a resolução online de controvérsias e a cooperação entre agências de proteção ao consumidor no comércio transfronteiriço. Aplica-se a fornecedores estabelecidos nos Estados Partes ou que operem sob seus domínios de internet; incorporação exigida de todos até 15/1/2020.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
CONSUMIDOR, COMERCIO ELECTRÓNICO
Matéria editorial
E · Serviços, investimento e regulação econômica
Subcategoria
E3 · Concorrência e defesa do consumidor
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2019-07-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 15 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.