Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-038-1993

GRUPO AD HOC PARA LA CONFECCIÓN DEL DOCUMENTO ÚNICO DE VIAJE

Resolução 38/1993 · 1993-06-30

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Cria um Grupo Ad-Hoc para analisar a viabilidade de um documento único de viagem que habilite os nacionais dos Estados Partes a viajar dentro do MERCOSUL e rumo a terceiros países. O grupo deveria apresentar relatório ao GMC até 30 de outubro de 1993. Norma organizacional interna, dispensada de incorporação.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ESTRUCTURA INSTITUCIONAL
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
Ação
cria
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1993-06-30

Texto integral

Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.