Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-038-1998
ÁMBITO DE APLICACIÓN DE LOS REGLAMENTOS TÉCNICOS MERCOSUR
Resolução 38/1998 · 1998-11-18
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Determina que os Regulamentos Técnicos MERCOSUL aprovados por Resolução do GMC, a partir da vigência desta norma, aplicam-se no território dos Estados Partes, ao comércio entre eles e às importações extrazona. Exige que esse âmbito de aplicação conste expressamente como artigo das próprias resoluções que aprovarem regulamentos técnicos. Norma de padronização redacional interna.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- REGLAMENTOS TÉCNICOS
- Matéria editorial
- C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
- Subcategoria
- C1 · Regulamentos técnicos industriais
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1998-11-18
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1998_038__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Resolución No. 152/96 del Grupo Mercado Común.
res_1998_038__pre_cons_1 · ConsiderandoLa necesidad de definir claramente el ámbito de aplicación de los Reglamentos Técnicos MERCOSUR
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_1998_038__art_1 · ArtigoArt. 1 - Los Reglamentos Técnicos que se aprueben por Resolución del Grupo Mercado Común a partir de la vigencia de la presente se aplicarán en el territorio de los Estados Partes, al comercio entre ellos y a las importaciones extrazona.
res_1998_038__art_2 · ArtigoArt. 2 - El ámbito de aplicación definido en el Artículo 1 deberá constar expresamente como un artículo de las Resoluciones que aprueben reglamentos técnicos.
XVI RE GMC - Brasilia, 18/XI/98
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A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.