Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-038-2009

LISTA DE SUSTANCIAS COLORANTES PERMITIDAS PARA PRODUCTOS DE HIGIENE PERSONAL, COSMÉTICOS Y PERFUMES (DEROGACIÓN DE LA RES. GMC N° 04/99)

Resolução 38/2009 · 2009-12-05

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
K · Saúde humana e vigilância sanitária

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova a Lista de Substâncias Corantes Permitidas para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, atualizando periodicamente os listados de matérias-primas autorizadas, e revoga a Res GMC 04/99. Aplica-se ao comércio entre Estados Partes e às importações extrazona. Incorporação exigida até 1º/06/2010.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
LISTA SUSTANCIAS COLORANTES PARA PRODUCTOS HIGIENE PERSONAL, COSMETICOS Y PERFUMES
Matéria editorial
K · Saúde humana e vigilância sanitária
Subcategoria
K4 · Cosméticos, higiene e saneantes
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2009-12-05

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.