Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-038-2017
SERVICIO DE RADIOAFICIONADOS: ATRIBUCIÓN BANDA DE 60M
Resolução 38/2017 · 2017-12-19
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Atribui, em caráter secundário, a banda de frequências 5351,5–5366,5 kHz ao Serviço de Radioamadores no MERCOSUL, sujeita aos limites de potência da nota 5.133B do Regulamento de Radiocomunicações da UIT, alinhando o bloco à decisão já adotada na CITEL e na Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (CMR-15). Incorporação exigida de todos os Estados Partes até 31/3/2018.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- COMUNICACIONES
- Matéria editorial
- F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
- Subcategoria
- F1 · Transporte rodoviário e terrestre
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2017-12-19
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2017_038__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción y el Protocolo de Ouro Preto.
res_2017_038__pre_cons_1 · ConsiderandoQue se atribuyó la banda de frecuencias 5351,5-5366,5 kHz al Servicio de Aficionados en carácter secundario, a partir del 1° de enero de 2017, en virtud de la activa participación de los Estados Partes en el ámbito de la Comisión Interamericana de Telecomunicaciones (CITEL) y de la Conferencia Mundial de Radiocomunicaciones de 2015 (CMR-15).
res_2017_038__pre_cons_2 · ConsiderandoQue, en el contexto de la necesaria armonización de uso del espectro radioeléctrico, resulta conveniente y oportuno adoptar la precitada atribución en el ámbito del MERCOSUR.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2017_038__art_1 · ArtigoArt. 1 - Atribuir al Servicio de Aficionados la banda de frecuencias 5351,5-5366,5 kHz en carácter secundario y sujeta a los límites de potencia de radiofrecuencia establecidos en la nota al pie 5.133B del Reglamento de Radiocomunicaciones de la Unión Internacional de Telecomunicaciones.
res_2017_038__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución deberá ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, antes del 31/III/2018.
XLIX GMC Ext - Brasilia, 19/XII/17
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.