Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-038-2017

SERVICIO DE RADIOAFICIONADOS: ATRIBUCIÓN BANDA DE 60M

Resolução 38/2017 · 2017-12-19

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Atribui, em caráter secundário, a banda de frequências 5351,5–5366,5 kHz ao Serviço de Radioamadores no MERCOSUL, sujeita aos limites de potência da nota 5.133B do Regulamento de Radiocomunicações da UIT, alinhando o bloco à decisão já adotada na CITEL e na Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (CMR-15). Incorporação exigida de todos os Estados Partes até 31/3/2018.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
COMUNICACIONES
Matéria editorial
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Subcategoria
F1 · Transporte rodoviário e terrestre
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2017-12-19

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.