Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-038-2020

ESTRUCTURA SALARIAL DE LOS FUNCIONARIOS MERCOSUR

Resolução 38/2020 · 2021-01-26

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica a estrutura salarial dos funcionários MERCOSUL (Apêndice VI da Dec CMC Nº 15/15), fixando novos salários-base mensais: US$ 8.671 para o Diretor da Secretaria do MERCOSUL, US$ 7.984 para o Coordenador-Executivo da UTF, e US$ 6.678 para o Secretário do Tribunal Permanente de Revisão, o Diretor Executivo do Instituto Social do MERCOSUL e o Secretário Executivo do IPPDDHH. As alterações vigoram a partir de 1º de janeiro de 2021. Norma de funcionamento interno, dispensada de incorporação.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ESTRUCTURA SALARIAL
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2021-01-26

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.