Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-039-2017
DEROGACIÓN DE LAS RESOLUCIONES GMC Nº 69/97 Y 05/02
Resolução 39/2017 · 2017-12-19
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Revoga as Resoluções GMC Nº 69/97 ('Serviço de Paging Bidirecional: Banda Comum do MERCOSUL') e Nº 05/02 (manual de coordenação de frequências desse serviço), diante do desuso do paging bidirecional frente a novos serviços e sistemas de telecomunicações. Incorporação exigida de todos os Estados Partes até 30/4/2018; ainda EN INCORPORACIÓN.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- COMUNICACIONES
- Matéria editorial
- F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
- Subcategoria
- F1 · Transporte rodoviário e terrestre
- Ação
- deroga
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2017-12-19
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2017_039__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y las Resoluciones Nº 69/97 y 05/02 del Grupo Mercado Común.
res_2017_039__pre_cons_1 · ConsiderandoQue conforme surge de la revisión periódica del acervo normativo del MERCOSUR, resulta conveniente derogar aquellas normas que han cumplido el mandato para el cual fueron aprobadas.
res_2017_039__pre_cons_2 · ConsiderandoQue el advenimiento de nuevos servicios y sistemas de telecomunicaciones han significado el desuso de los sistemas de Paging Bidireccional.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2017_039__art_1 · ArtigoArt. 1 - Derogar la Resolución GMC N° 69/97 “Servicio de Paging Bidireccional: Banda Común del MERCOSUR” y N° 05/02 “Manual de Procedimientos de Coordinación de Frecuencias de Sistemas de Paging Bidireccional”.
res_2017_039__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución deberá ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes antes del 30/IV/2018.
XLIX GMC Ext - Brasilia, 19/XII/17
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.