Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-039-2018

REQUISITOS ZOOSANITARIOS DE LOS ESTADOS PARTES PARA LA IMPORTACIÓN DE BOVINOS Y BUBALINOS PARA ENGORDE (DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC N° 31/03)

Resolução 39/2018 · 2018-11-08

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova os requisitos zoossanitários para importação de bovinos e bubalinos para engorda entre os Estados Partes, atualizados conforme a normativa da Organização Mundial de Sanidade Animal (OIE), e o correspondente modelo de Certificado Veterinário Internacional, restringindo sua aplicação, no caso de bubalinos, à espécie Bubalus bubalis, e revoga a Res GMC 31/03. Incorporação exigida até 08/05/2019.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REQUISITOS ZOOSANITARIOS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D3 · Sanidade animal e veterinária
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2018-11-08

Texto integral

Expressão em espanhol, 9 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.