Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-040-2012

ORGANIZACIÓN DE EVENTOS

Resolução 40/2012 · 2012-10-17

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
I · Orçamento, fundos e gestão administrativa

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Autoriza os órgãos do MERCOSUL com orçamento próprio a organizar eventos acadêmicos, institucionais ou comemorativos, desde que vinculados às suas competências específicas, sem custos adicionais ao orçamento aprovado e resguardada a confidencialidade das informações do bloco. Eventos não previstos no orçamento exigem solicitação por escrito aos Coordenadores Nacionais do GMC com antecedência mínima de 60 dias, que devem responder em 15 dias. Norma de funcionamento interno, dispensada de incorporação.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
EVENTOS
Matéria editorial
I · Orçamento, fundos e gestão administrativa
Subcategoria
I5 · Patrimônio e administração
Ação
autoriza
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2012-10-17

Texto integral

Expressão em espanhol, 10 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.