Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-040-2015

REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR SOBRE MATERIALES, ENVASES Y EQUIPAMIENTOS CELULÓSICOS DESTINADOS A ESTAR EN CONTACTO CON ALIMENTOS (DEROGACIÓN DE LAS RES. GMC Nº 19/94, 12/95, 35/97, 56/97, 52/99 Y 20/00)

Resolução 40/2015 · 2015-09-23

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Regulamento Técnico MERCOSUL sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos em contato com alimentos, consolidando e revogando as Res GMC 19/94, 12/95, 35/97, 56/97, 52/99 e 20/00. Fixa uma cláusula-ponte de vigência escalonada para a antraquinona: máximo de 10 mg/kg de papel nos três primeiros anos, depois limite de migração específica de 0,1 mg/kg de alimento por mais dois anos, até o limite definitivo valer a partir de cinco anos da aprovação. Incorporação exigida até 30/06/2016.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTOS TÉCNICOS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2015-09-23

Texto integral

Expressão em espanhol, 9 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.