Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-041-1992

PRODUCTOS PREMEDIDOS LLEVARÁN EN CARA PRINCIPAL LA CANTIDAD NOMINAL DEL PRODUCTO CONTENIDO

Resolução 41/1992 · 1992-12-15

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Estende aos rótulos de produtos premedidos em geral — não apenas alimentos — a exigência, já fixada para alimentos pela Res GMC Nº 17/92, de indicar a quantidade nominal do conteúdo na face principal da embalagem, fixando uma tabela de alturas mínimas de letras e números conforme a superfície da embalagem, de 2,0 mm para superfícies pequenas a 10,0 mm para as maiores. Entrou em vigor em 1º de junho de 1993; hoje derrogada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
Matéria editorial
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Subcategoria
C3 · Metrologia e produtos pré-medidos
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1992-12-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 10 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.