Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-041-1995
CERTIFICADO DE ORIGEN DEL MERCOSUR
Resolução 41/1995 · 1995-12-04
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Autoriza, até 30 de junho de 1996, a aceitação indistinta do antigo formulário do Certificado de Origem do MERCOSUL (Anexo da Dec CMC Nº 23/94) e do novo modelo ainda em processo de protocolização na ALADI, dando às entidades certificadoras tempo para se adaptarem. O uso do novo formulário torna-se obrigatório a partir de 1º de julho de 1996.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- CERTIFICADO DE ORIGEN
- Matéria editorial
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
- Subcategoria
- B3 · Regras de origem
- Ação
- autoriza
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1995-12-04
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1995_041__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, las Decisiones Nº 6/94, 7/94 y 23/94 del Consejo del Mercado Común.
res_1995_041__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la Comisión de Comercio del MERCOSUR, en su Reunión VI, realizada en Asunción el 31 de julio de 1995, decidió fijar para el 1º de enero de 1996 la obligatoriedad de uso del nuevo formulario del certificado de origen del MERCOSUR.
res_1995_041__pre_cons_2 · ConsiderandoQue a la fecha no fue posible completar el proceso de protocolización en ALADI del nuevo formulario de certificación de origen del MERCOSUR.
res_1995_041__pre_cons_3 · ConsiderandoQue las entidades certificadoras necesitarán de tiempo adicional para adecuarse al nuevo formulario, con vistas a asegurar el buen cumplimiento del régimen de origen del MERCOSUR.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1995_041__art_1 · ArtigoArt. 1.- Facultar hasta el 30 de junio de 1996 la aceptación indistinta del modelo Anexo a la Dec. Nº 23/94 CMC y del nuevo modelo en proceso de protocolización en ALADI. El uso del nuevo formulario será obligatorio a partir del 1º de julio de 1996.
res_1995_041__art_2 · ArtigoArt 2 - Los Estados Partes comunicarán lo que precede a sus respectivas entidades certificadoras y autoridades aduaneras.
XX GMC - Punta del Este, 04/XII/95
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.