Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-041-2004

REGLAMENTACIÓN DEL FONDO ESPECIAL PARA CONTROVERSIAS CREADO POR LA DECISIÓN CMC N° 17/04

Resolução 41/2004 · 2004-12-14

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Regulamenta o Fundo Especial para Controvérsias criado pela Decisão CMC 17/04, atribuindo à Secretaria do MERCOSUL sua administração por meio de subcontas individuais por Estado Parte, destinadas a custear honorários, deslocamento e diárias dos integrantes dos tribunais arbitrais ad hoc e do Tribunal Permanente de Revisão. Veda a compensação entre subcontas sem acordo expresso, exige prestação de contas anual e alerta quando uma subconta cair abaixo de US$ 20 mil por mais de 60 dias. Norma de organização interna; dispensa incorporação.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTACIÓN FONDO PARA CONTROVÉRSIAS
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H4 · Solução de controvérsias e Tribunal Permanente de Revisão
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2004-12-14

Texto integral

Expressão em espanhol, 16 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.