Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-041-2012

PARTICIPACIÓN DE LOS FUNCIONARIOS MERCOSUR EN EVENTOS

Resolução 41/2012 · 2012-10-17

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Autoriza a participação de funcionários MERCOSUL em eventos acadêmicos, institucionais ou comemorativos, condicionada à autorização do responsável máximo do órgão e à ausência de objeção dos Coordenadores Nacionais do GMC, comunicada com antecedência mínima de 20 dias. Veda que o funcionário se manifeste em nome do MERCOSUL sem autorização expressa e exige relatório após o evento. Norma de funcionamento interno, dispensada de incorporação.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
EVENTOS
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
Ação
autoriza
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2012-10-17

Texto integral

Expressão em espanhol, 11 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.