Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-043-1997

NOMINA DE PUNTOS DE FRONTERA DE CONTROLES INTEGRADOS ENTRE LOS ESTADOS PARTES DEL MERCOSUR

Resolução 43/1997 · 1997-12-13

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova a nômina de pontos de fronteira de controles integrados entre os Estados Partes, em substituição à Res. GMC 8/97, em decorrência de acordo entre Argentina e Paraguai sobre controles integrados firmado em Encarnación. Revoga a Res. GMC 8/97 e entra em vigência na data de sua aprovação, sem prazo de incorporação diferido.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
PUNTOS DE FRONTERA
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B2 · Trânsito, controle e fronteiras
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1997-12-13

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.