Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-043-2018

MODIFICACIÓN DE LOS REQUISITOS ZOOSANITARIOS DE LOS ESTADOS PARTES PARA LA IMPORTACIÓN DE EMBRIONES EQUINOS (MODIFICACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 42/07)

Resolução 43/2018 · 2018-11-08

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica os requisitos zoossanitários para a importação de embriões equinos (Res GMC Nº 42/07), atualizando as exigências relativas à Peste Equina — permanência mínima de 40 dias em país livre da doença, sem vacinação com vacina viva atenuada — e à Encefalomielite Equina Venezuelana, exigindo permanência em país livre ou duas provas de Inibição da Hemoaglutinação negativas e proteção contra vetores durante a coleta dos embriões. Incorporação exigida de todos os Estados Partes até 8/5/2019.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REQUISITOS ZOOSANITARIOS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D3 · Sanidade animal e veterinária
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2018-11-08

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.